Menor de idade pode viajar desacompanhado?
- quinta-feira, setembro 01, 2016
- By Nicole Regiane
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Confira qual é a documentação necessária para que menores de idade possam viajar desacompanhados.
Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Mas para isso, é preciso reunir e apresentar, na hora do embarque ou do check in, a documentação e autorizações necessárias.
VIAGEM NACIONAL
Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.
Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude. Já os entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.
VIAGEM INTERNACIONAL
Para viagens de menores de 18 anos, sem a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do documento de viagem, a apresentação de autorização judicial. Este é dispensável desde que tenha sido emitida autorização pelos responsáveis, seguindo-se o modelo disponível. Será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda no momento do check-in.
O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Mas, caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o Brasil.
A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior é dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida (ou assinatura de autoridade consular concedida no momento da autorização, que é válida por dois anos em caso de omissão do prazo de validade). Esse foi o meu caso, meu pai tinha a minha guarda, mas minha mãe teve que assinar uma autorização me deixando viajar para o exterior.
O mesmo caso vale para quando o menor de idade se deslocar para fora do País em companhia de terceiros: é obrigatória a permissão dos pais. No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito. Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.
Lembrando que: Mesmo que o pai ou a mãe que não irá viajar vá ao aeroporto, o embarque só é permitido com o documento de autorização impresso, preenchido e com firma reconhecida
F.A.Q.
O meu filho vai fazer 18 anos durante a viagem internacional, ele precisa da autorização?
Sim, a autorização só será dispensada caso o passageiro já tenha 18 anos no dia do embarque.
Um dos pais faleceu, como faço pra viajar com meu filho?
Se um dos pais faleceu e a criança está viajando com o outro, será necessário apresentar a certidão de óbito original no momento do embarque com a tradução juramentada. Caso a criança esteja viajando desacompanhada, então precisará apresentar a certidão de óbito acompanhada da autorização de viagem assinada pelo responsável vivo.
Um dos pais já está no exterior, como faço para viajar com meu filho?
Nessa hipótese, o responsável que está no exterior deverá preencher a autorização de viagem em duas vias e assiná-la na presença de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento. Depois disso basta enviar o documento original para o Brasil.
Se o atendente da companhia aérea liberar o check-in com a apresentação de uma autorização SEM firma reconhecida eu posso prosseguir viagem?
Não. O check-in é apenas uma etapa. O importante mesmo é a análise que será realizada pelo agente da Polícia Federal, já dentro do terminal. E ele só permitirá a viagem caso esteja tudo correto, ou seja, autorização em 2 vias corretamente preenchida e com firma reconhecida, e cópia da identidade do passageiro menor de idade.
Esqueci de reconhecer a firma na autorização e não terei tempo de fazer isso antes da viagem, como faço?
Remarque a viagem. No aeroporto, nem a Polícia Federal nem o Juizado da Infância e Juventude podem autorizar o embarque, sendo indispensável a autorização com firma reconhecida.
Posso escrever um bilhete no passaporte do meu filho autorizando ele a viajar sozinho?
Não. Esse tipo de autorização não tem firma reconhecida e não e aceita pela polícia. Já houveram casos de pais que fizeram isso e o filho foi PRESO no exterior.
Na falta dos pais, quem é considerado responsável legal pelo menor?
Neste caso, considera-se responsável legal: o guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo); ou o tutor, judicialmente nomeado em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Há alguma exigência adicional no caso de adoção internacional, ou seja, do casal que adotou uma criança no Brasil e deseja sair do País pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s)?
Nos casos de criança ou adolescente adotado em “adoção internacional” que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização migratória, alvará judicial com autorização de viagem expedido nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/09
O menor que tem dupla nacionalidade também precisa de autorização de viagem para deixar o Brasil?
Sim, o menor – independente de possuir outra nacionalidade – deve apresentar o passaporte brasileiro e uma autorização de viagem. Veja a observação exibida na página do Consulado-Geral do Brasil em Genebra:
“Mesmo que o menor brasileiro tenha outras nacionalidades, ele é considerado brasileiro quando está no Brasil. Deve, portanto, entrar e sair do território nacional com passaporte brasileiro e uma autorização de viagem, quando for necessária. ”
Fontes:
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